sexta-feira, 6 de março de 2009

Apresentação

O que é uma Conferência?

Uma conferência de determinada política pública tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional, de tempos em tempos – 2,3 ou quatro anos, em geral –, são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.

Quem convoca?

O ideal é que os chefes do executivo em cada instância

Prefeitos/Governador/Presidente determinem o chamamento da sociedade à participação. Caso isto não aconteça, o movimento social organizado, através dos Conselhos ou não, podem se autoconvocar através de edital público e de livre acesso da comunidade.



Quais os procedimentos?

Convocar a realização da mesma, nomear uma Comissão de Organização, estabelecer o cronograma de ação. Esta Comissão tem a tarefa de elaborar o Regulamento da Conferência e o Regimento da mesma.



O que é Regimento de uma Conferência?

São as normas que regulam a sua realização, o cronograma, o local, as condições materiais e humanas para sua realização, o temário, quem são os participantes, os convidados, os palestrantes e quais os encaminhamentos aos documentos produzidos.



O que é o Regulamento de uma Conferência?

São as normas que devem ser consensuadas pelos participantes; este é um documento que deve ser elaborado pela Comissão Organizadora e pactuado por todos os participantes, sua leitura e aprovação, então, precisa ser o primeiro ato da Conferência,

precedendo inclusive os atos de abertura da mesma, pois é nele que se estabelecem os princípios que orientarão os debates e sua sistematização. Deve estabelecer até que hora será aceito o credenciamento de participantes; a lista de presentes com identificação completa de cada participante (nome, RG, endereço, endereço eletrônico, telefone de contato), a distribuição dos temas e a formação dos grupos, como são apresentados os documentos de análise, e a consolidação das resoluções e moções.



Credenciamento:

Deve ser feito na entrada do espaço da Conferência, com a identificação de cada um dos participantes, na Lista de Presentes, através do nome legível, número da Carteira de Identidade – RG, endereço, endereço eletrônico – e-mail, e telefone de contato. Esta relação deverá ser encaminhada à Coordenação Municipal, isto é, da instância superior, para a construção do documento que orientará o documento Municipal.

Grupos de Trabalho Via de regra, são formados a partir dos eixos determinados para a discussão do temário

central, por exemplo, saúde, educação, geração de emprego e renda, quando o eixo é de determinada parcela da sociedade. O Temário da II Conferência Municipal para Igualdade Racial deve contemplar o que foi estabelecido pela II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,

e as Resoluções da II Conferência Municipal para Promoção da Igualdade Racial, realizada em 2004.



O que são resoluções?

São as sugestões apresentadas nos grupos, aprovadas nos grupos e submetidas à Plenária Final, que, após aprovada pela Plenária passa à memória da Conferência como Resolução da Conferência.



O que são moções?

São opiniões consensuadas pelos participantes, podem vir aprovadas pelos grupos ou submetidas direto à Plenária Final, dizem respeito a outros assuntos que não especificamente à política em discussão ou à instância onde está sendo discutida e deverá, após sua aprovação, ser encaminhada à instância devida.



Plenária Final, o que é?
É a reunião realizada com a participação de todos os inscritos com direito a voz e voto – os conferencistas – pessoa ligada diretamente àquela política, que, inscritos devidamente, são habilitados ao voto. É nesta reunião, realizada ao final dos trabalhos, que serão apresentadas todas as resoluções de cada grupo para serem aprovadas, rejeitadas/suprimidas ou modificadas cada uma das resoluções ou em grupo de resoluções.



Encaminhamento das Resoluções da Conferência:

1. É o documento de acompanhamento da política que foi analisada;

2. Deve ser enviado por e-mail para instância competente

3. Deve ser entregue aos diversos poderes, em especial, ao executivo e ao legislativo, a fim de orientar o desenvolvimento deste setor;

4. Deve ser disponibilizado a todos os participantes;

5. Será o documento básico da próxima Conferência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário